

Avenida Manoel Costa Silva, s/n Centro, Riachão do Dantas - SE - CEP: 49320-000
De Segunda a Sexta das 7h30 às 13h30
I - promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da sociedade organizada;
II - buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais de interesse social;
III - pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos;
IV - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional;
V - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos bens indicadores de impacto social nos planos habitacionais de interesse social;
VI - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;
VII - desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento;
VIII - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;
IX - coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais;
X - coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XI - elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana;
XII - atualizar as plantas da cidade; XIII - auxiliar na manutenção da iluminação pública;
XIV - fiscalizar as atividades urbanísticas e do uso do solo urbano;
XV - administrar e organizar feiras livres e mercados públicos;
XVI - conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da cidade;
XVII - administrar os cemitérios públicos municipais;
XVIII - executar os serviços de manutenção das lavanderias e sanitários públicos municipais;
XIX - executar direta e indiretamente obras ou serviços de manutenção de interesse da Prefeitura;
XX - conservar as vias públicas; XXI - fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual;
XXII - executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos, garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim;
XXIII - implantar e manter os serviços de micro e macrodrenagem.
XXIV - executar outras tarefas inerentes a pasta.
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Antônio Andrade Farias - Decreto nº 68/2025 de 02 de maio de 2025