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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMAS
Foto: 
Endereço: 

Praça Nossa Senhora do Amparo, 62 - Centro, Riachão do Dantas - SE - CEP: 49320-000

Horários de Atendimento: 

De Segunda a Sexta das 7h30 às 13h30

Competência Institucional: 

I - patrocinar a política municipal de ação social;

II - promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a ampliação da renda familiar;

III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV - promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

V - receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções cabíveis;

VI - conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relatórios psicossociais devidamente comprovados;

VII - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

VIII - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

IX - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;

X - planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

XI - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;

XII - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;

XIII - planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho;

XIV - definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentados por indivíduos e famílias;

XV - planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência;

XVI - gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente;

XVII - planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, dentre outras atividades afins.

Cargos e responsáveis: 

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho, Pobreza e da Mulher: Valéria Souza Lopes de Almeida - Decreto nº 71/2025 de 02 de maio de 2025 

Data da última atualização no site: 06/06/2025 10:36
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